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Seguro Prestamista

Seguro financeiro para quem possui financiamento ou empréstimo ativo.

Visão geral

Sobre o produto

O Seguro Prestamista possui coberturas nas modalidades capital fixo ou saldo devedor à Instituição Credora decorrentes de sinistros do Segurado por morte natural ou acidental, invalidez funcional permanente ou total por acidente ou doença, perda de renda por desemprego involuntário e incapacidade física temporária por doença ou acidente.

Coberturas e Benefícios

O que está incluso

  • Cobertura de Morte Qualquer Causa

    Indenização à instituição credora do valor correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado, durante o período de cobertura.

  • Cobertura de Morte Acidental

    Indenização à instituição credora do valor correspondente ao capital segurado em caso de morte acidental do segurado, durante o período de cobertura.

  • Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente

    Indenização à instituição credora do valor correspondente ao capital segurado em caso de invalidez por acidente do segurado, durante a vigência do seguro, constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou depois de esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o tratamento fisioterápico de recuperação funcional.

  • Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente

    Indenização à instituição credora de um percentual do capital segurado ao credor em caso de invalidez por acidente do segurado, durante a vigência do seguro, constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou depois de esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

  • Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

    Indenização à instituição credora do capital em caso de invalidez funcional total permanente do segurado, durante a vigência do seguro, em consequência de doença que cause a perda de sua existência independente.

  • Cobertura de Perda de Renda por Desemprego Involuntário

    Indenização à instituição credora até o limite do capital segurado, em caso de rescisão do contrato de trabalho do segurado por parte do empregador, não motivada por justa causa, desde que passados 12 (doze) meses ininterruptos da relação empregatícia, não compreendendo eventos de desemprego decorrentes da extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017.

  • Cobertura de Incapacidade Física Temporária por Doença ou Acidente

    Indenização à instituição credora, limitada ao capital segurado, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto ou doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em repouso absoluto por determinação médica, substituindo a cobertura de Desemprego Involuntário, em caso de profissionais liberais ou autônomos, não sendo elegível ao segurado com vínculo empregatício na modalidade CLT.

  • Cobertura de Incapacidade Física Temporária por Acidente

    Indenização à instituição credora, limitada ao capital segurado, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto e que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em repouso absoluto por determinação médica, substituindo a cobertura de Desemprego Involuntário, em caso de profissionais liberais ou autônomos.

Para você que…

É instituição financeira, banco, fintech ou distribuidor que operam com crédito e financiamento.

Informação regulatória (SUSEP)

A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico www.susep.gov.br.

Condições Gerais Capital Fixo — Processo SUSEP: 15414.629211/2019-52

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