Vida e Pessoas
Seguro de Acidentes Pessoais Individual
Cobertura individual para morte acidental, invalidez, despesas médicas e mais.
Seguro coletivo para empresas que desejam cuidar de colaboradores, dirigentes e sócios.
Visão geral
O Seguro de Vida em Grupo Capital Global é uma solução ideal para empresas que buscam oferecer segurança para todos os seus colaboradores, dirigentes e sócios. Este produto é especialmente desenvolvido para pessoas jurídicas, garantindo cobertura para todos os indivíduos vinculados à empresa que estejam listados na GFIP ou que façam parte do contrato social.
Coberturas e Benefícios
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura.
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas acidentais, durante o período de cobertura.
Indenização ao segurado do capital contratado, em caso de invalidez permanente por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Indenização ao segurado de um percentual do capital contratado, em caso de invalidez permanente por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Indenização ao segurado correspondente ao capital segurado em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que acarrete a perda da sua existência independente.
Pagamento de indenização ao segurado em caso de incapacidade temporária decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, com base no valor contratado por diária de afastamento, até o limite estabelecido.
Reembolso ao segurado, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas dispendidas no seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
Indenização ao estipulante do capital contratado correspondente ao valor da verba rescisória, em caso de morte do segurado.
Indenização ao segurado de um percentual do capital, caso constatada doença congênita de seu filho, diagnosticada até o 6º (sexto) mês posterior ao nascimento.
Indenização ao segurado do capital segurado indicado para cada dia de hospitalização, decorrente de doenças ou acidentes previstos e cobertos, limitado a 365 dias.
Reembolso ao beneficiário ou herdeiros legais de despesas com funeral, em caso de morte do segurado, durante a vigência da apólice.
Indenização ao segurado do capital contratado da cobertura de morte, caso seja considerado paciente terminal.
Para você que…
É empresa, RHs ou corretores que atua com benefícios corporativos. Voltado para pessoas jurídicas com colaboradores listados na GFIP ou sócios do contrato social.
A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico www.susep.gov.br.
Processo SUSEP: 15414.652437/2023-33
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Subscrição técnica, uso de dados e infraestrutura sólida para entregar respostas rápidas a segurados e parceiros, com agilidade e proximidade.